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Tecnologia

RGPD, IA e dados de menores no futebol: filmar e analisar

Filmar jogos e treinos de jogadores menores e analisá-los com IA é tratamento de dados pessoais, e por vezes de dados sensíveis. O RGPD não proíbe nada disso, mas obriga o clube a saber porque recolhe, com que base legal, quem vê, quanto tempo guarda e como informa as famílias. O Regulamento Europeu de IA acrescenta proibições e deveres de transparência. Este artigo resume o que um clube de formação em Portugal precisa de ter em ordem, sem substituir o aconselhamento jurídico.

Capa em campo horizontal: jogadores representados por pontos sem identificação, com trajetórias e uma zona de análise, simbolizando dados de tracking pseudonimizados

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Neste artigo
  1. Porque filmar e analisar menores é tratamento de dados pessoais
  2. Bases legais e consentimentos: o que o clube precisa
  3. O que muda quando entra a IA
  4. AI Act: o que se aplica a um clube
  5. Boas práticas para clubes de formação
  6. Erros frequentes

Porque filmar e analisar menores é tratamento de dados pessoais

Uma imagem em que um jogador é identificável é um dado pessoal. Um ficheiro de tracking com a posição do "número 7 dos sub-13" em cada segundo do jogo também é, porque permite identificar quem é. Quando um software de IA analisa esse vídeo, gera mais dados: mapas de ação, avaliações, comparações.

Algumas informações recolhidas pelos clubes são categorias especiais no RGPD (artigo 9.º), com proteção reforçada: dados de saúde (lesões, frequência cardíaca, questionários de bem-estar) e dados biométricos usados para identificar pessoas, como reconhecimento facial.

Em Portugal, a autoridade de controlo é a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados). A Lei n.º 58/2019 executa o RGPD no direito português. O direito à imagem tem ainda proteção própria no Código Civil (artigo 79.º): o retrato de uma pessoa não pode ser exposto ou publicado sem o seu consentimento, salvo exceções previstas na lei.

Bases legais e consentimentos: o que o clube precisa

Cada tratamento precisa de uma base legal do artigo 6.º do RGPD. Para um clube de formação, as situações típicas são:

TratamentoBase legal habitualNotas
Ficha de inscrição, inscrição na associação, seguroExecução de contrato / obrigação legal ou regulamentarRecolher só o que a associação e o seguro exigem
Filmar jogos para análise técnica internaInteresse legítimo ou consentimentoAvaliar caso a caso; informar sempre; acesso restrito
Publicar fotos e vídeos nas redes sociaisConsentimento dos titulares das responsabilidades parentaisSeparado da inscrição, específico, revogável
Dados de saúde (lesões, GPS com frequência cardíaca)Exige também uma exceção do artigo 9.º, em regra consentimento explícitoAcesso só a quem precisa (equipa médica, treinador principal)
Partilhar vídeo com plataforma externa de análiseA mesma base do tratamento + contrato com o subcontratanteVerificar onde ficam os dados e se são usados para treinar modelos

Sobre a idade: a Lei n.º 58/2019 fixa nos 13 anos a idade a partir da qual um menor pode dar consentimento sozinho para serviços da sociedade da informação oferecidos diretamente a crianças (redes sociais, aplicações). Isto não significa que um clube possa pedir a um jovem de 13 anos que autorize sozinho a publicação da sua imagem. Na prática, para menores, pede o consentimento aos titulares das responsabilidades parentais e, a partir de idades em que o jovem tem discernimento, ouve-o também.

O que muda quando entra a IA

A IA aumenta a quantidade e a sensibilidade dos dados derivados. Quatro pontos de atenção:

  • Perfis e avaliações automáticas. Notas de desempenho, rankings ou "índices de potencial" calculados por software são dados pessoais e podem afetar decisões (seleções, permanência no clube). O RGPD dá às pessoas o direito de não ficarem sujeitas a decisões baseadas exclusivamente em tratamento automatizado com efeitos significativos. Uma pessoa tem de decidir, e de poder explicar a decisão.
  • Reconhecimento facial. Identificar automaticamente jogadores pela cara é tratamento de dados biométricos. Para análise de jogo, raramente é necessário: o número da camisola ou a identificação manual chegam.
  • Fornecedores. Plataformas de vídeo com IA são, em regra, subcontratantes. É preciso contrato com as garantias do artigo 28.º, saber onde os dados ficam alojados e se há transferências para fora do Espaço Económico Europeu.
  • Avaliação de impacto. Tratamentos em larga escala, com dados de menores, dados de saúde ou tecnologias novas podem exigir uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.º). Um clube pequeno que filma os seus jogos para análise interna dificilmente está nesse patamar; uma academia que monitoriza dezenas de jovens com GPS e frequência cardíaca deve avaliar com cuidado.
Dados de tracking com jogadores pseudonimizados Área filmada: só o relvado G1 J02 J03 J04 J05 J06 J07 J08 Equipa A Adversário Passe Desmarcação / corrida Pressão
Esquema 1. Boa prática na análise com IA: os jogadores são identificados por códigos (J01, J02…) nos dados de tracking, e a correspondência código-nome fica guardada à parte, com acesso só da equipa técnica. A câmara enquadra o relvado e evita a bancada. Abrir no quadro tático ↗

AI Act: o que se aplica a um clube

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, entrou em vigor em agosto de 2024 e aplica-se por fases. Em julho de 2026 foi publicada uma revisão (o chamado Omnibus Digital sobre IA) que adiou parte das obrigações. Para um clube que usa ferramentas de IA de terceiros, o essencial é:

  • Práticas proibidas (desde fevereiro de 2025). Entre outras: sistemas que exploram vulnerabilidades ligadas à idade para distorcer comportamentos de forma prejudicial; reconhecimento de emoções no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino; categorização biométrica para deduzir características sensíveis. Um software que "lê" emoções ou o estado psicológico de jovens jogadores a partir da cara ou da voz deve ser evitado.
  • Literacia em IA. Quem usa sistemas de IA deve tomar medidas para que as pessoas que os operam tenham conhecimentos adequados. A revisão de 2026 suavizou esta obrigação, mas a ideia mantém-se: quem usa a ferramenta deve saber o que ela faz e onde erra.
  • Transparência (desde agosto de 2026). Conteúdos gerados ou manipulados por IA que pareçam reais (ultrafalsificações) devem ser identificados como tal. Sistemas que conversam com pessoas devem deixar claro que são IA.
  • Risco elevado. Sistemas usados, por exemplo, em educação ou em recrutamento laboral têm obrigações pesadas para fornecedores e utilizadores. Com a revisão de 2026, estas obrigações passaram para dezembro de 2027. A aplicação ao desporto de formação não é óbvia; se o clube usar IA para decisões de seleção, pede parecer jurídico.

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Boas práticas para clubes de formação

  1. Define finalidades por escrito. "Filmamos jogos para análise técnica e tática pela equipa técnica do escalão." O vídeo não serve depois para outra coisa sem nova base legal.
  2. Minimiza. Enquadra o relvado, não a bancada. Não recolhas dados que não vais usar. Desliga funções de reconhecimento facial.
  3. Pseudonimiza. Usa códigos nos ficheiros de dados e guarda a tabela de correspondência à parte.
  4. Controla acessos. Pastas por escalão, acesso só para quem precisa, sem partilha por links públicos.
  5. Define prazos de conservação. Por exemplo, vídeo bruto apagado no fim da época; clipes para formação guardados com autorização específica.
  6. Informa as famílias em linguagem simples: o que se filma, para quê, quem vê, quanto tempo, que ferramentas são usadas e como exercer direitos.
  7. Analisa em privado. Feedback individual com vídeo faz-se com o jogador (e, nos mais novos, com os pais se fizer sentido), não em frente ao grupo.
  8. Tem um responsável. Mesmo sem encarregado de proteção de dados obrigatório, alguém na direção deve responder por estes temas.

Erros frequentes

  • Grupos de mensagens com vídeos de jogos partilhados com dezenas de pessoas sem controlo.
  • Contas pessoais de treinadores em plataformas de vídeo com IA, sem contrato do clube nem controlo do que acontece aos dados.
  • Publicar rankings ou avaliações individuais de jogadores menores.
  • Usar dados de saúde de dispositivos sem informar as famílias e sem acesso restrito.
  • Achar que "toda a gente filma" é base legal. Não é.

Para a parte técnica da análise, vê IA na análise de jogo; para wearables e dados de saúde, GPS, wearables e prevenção de lesões. Em caso de dúvida concreta, a CNPD publica orientações e responde a pedidos de informação.

Perguntas frequentes

Um clube pode filmar jogos de crianças?

Pode, desde que tenha uma finalidade definida, uma base legal adequada, informe as famílias, limite o acesso e defina por quanto tempo guarda as imagens. Para publicar imagens nas redes sociais é necessário consentimento dos titulares das responsabilidades parentais.

A partir de que idade um jovem pode autorizar sozinho o uso da sua imagem?

A Lei n.º 58/2019 fixa os 13 anos para o consentimento em serviços da sociedade da informação oferecidos diretamente a crianças, como redes sociais. Para a relação com o clube, a prática prudente é pedir o consentimento aos pais e ouvir também o jovem.

Os dados de GPS e frequência cardíaca são dados de saúde?

A frequência cardíaca e informações sobre lesões ou bem-estar são, em regra, dados relativos à saúde, uma categoria especial no RGPD. Exigem uma exceção do artigo 9.º, normalmente consentimento explícito, e medidas de segurança reforçadas.

O AI Act aplica-se a clubes amadores?

Sim, a quem usa sistemas de IA na UE. Para a maioria dos clubes, o que pesa são as práticas proibidas, a literacia em IA e as regras de transparência sobre conteúdos gerados por IA. As obrigações dos sistemas de risco elevado aplicam-se em casos específicos e foram adiadas para dezembro de 2027.

Fontes

  1. Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) — artigos 6.º, 8.º, 9.º, 22.º, 28.º e 35.º
  2. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — execução do RGPD em Portugal (artigo 16.º)
  3. Legiscope — Lei 58/2019: consentimento de menores (13 anos) e outras normas
  4. Tribunal da Relação de Coimbra — direito à imagem e consentimento (Código Civil, art. 79.º)
  5. Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da IA)
  6. WilmerHale — AI Act: datas de entrada em vigor e aplicação
  7. CNPD Luxemburgo — práticas de IA proibidas pelo AI Act (artigo 5.º)
  8. Garrigues — publicação do Omnibus Digital sobre IA (julho de 2026) e novos prazos

Verificado em outubro de 2026. Regras e escalões variam por associação e por época; confirma no regulamento local.