LGPD e dados de menores no futebol: vídeo, imagem e IA no clube
Filmar todos os jogos, analisar o vídeo com IA, medir sprints com GPS e postar os gols nas redes virou rotina até em escolinha. Cada uma dessas práticas trata dados de crianças e adolescentes, e a LGPD exige que isso seja feito no seu melhor interesse, com base legal, finalidade clara e segurança. O ECA protege a imagem e a identidade dos menores. Este guia resume o que a lei diz sobre LGPD e dados de menores no futebol, o que muda com a IA e o que um clube pequeno precisa fazer na prática. Não substitui orientação jurídica.
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Neste artigo
Por que vídeo e IA mudaram o tema
Há poucos anos, o clube tinha uma ficha de papel e algumas fotos do time. Hoje pode ter, para cada atleta de 11 anos, horas de vídeo, mapas de calor, velocidades máximas, histórico de lesões e avaliações escritas. Essas informações ficam em plataformas de terceiros, muitas vezes fora do Brasil, e podem ser processadas por modelos de IA.
- Volume: o vídeo grava todos, inclusive reservas, árbitros, adversários e o público.
- Sensibilidade: reconhecimento facial gera dado biométrico, e dados de lesão são dados de saúde. Ambos são dados sensíveis pela LGPD.
- Perfil: dados acumulados durante anos descrevem uma criança de forma muito detalhada e podem pesar em decisões sobre ela.
- Circulação: um link de vídeo enviado num grupo de mensagens sai do controle do clube em minutos.
O que a LGPD e o ECA dizem sobre dados de menores
Para o ECA, criança é a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente, entre 12 e 18 anos. O art. 17 do ECA garante o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem e da identidade.
| Regra | O que diz | Impacto no clube |
|---|---|---|
| LGPD, art. 14, caput | Dados de crianças e adolescentes devem ser tratados no seu melhor interesse | Toda finalidade precisa beneficiar o atleta ou ser compatível com isso |
| LGPD, art. 14, §1º | Para crianças, consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável, quando essa for a base legal | Termo claro, separado por finalidade |
| Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 | Outras bases legais dos arts. 7º e 11 podem ser usadas, desde que prevaleça o melhor interesse | O consentimento não é a única via, mas a escolha precisa ser justificada e documentada |
| LGPD, art. 11 | Dados sensíveis (saúde, biometria) têm hipóteses mais restritas | Lesões, exames e reconhecimento facial pedem cuidado redobrado |
| LGPD, art. 18 | O titular (ou responsável) pode pedir acesso, correção, eliminação e revogar o consentimento | O clube precisa saber onde estão os dados para responder |
| LGPD, art. 46 | Medidas de segurança técnicas e administrativas | Senhas, acesso restrito, contas do clube |
| Resolução CD/ANPD nº 2/2022 | Regime simplificado para agentes de pequeno porte, com canal de atendimento ao titular | Não vale para tratamento de alto risco, que inclui dados de crianças combinados com larga escala ou impacto significativo |
Em caso de incidente (vazamento de vídeos, perda de celular com fichas, invasão de conta), a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 prevê comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco ou dano relevante, em prazo de três dias úteis, contado em dobro para agentes de pequeno porte. Dados de crianças e adolescentes estão entre os critérios de relevância.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde março de 2026, regula produtos e serviços digitais dirigidos a crianças ou de acesso provável por elas. Afeta diretamente as plataformas e aplicativos; um clube que desenvolva o próprio aplicativo para atletas da base deve verificar se está abrangido.
IA: o que já vale e o que ainda está em discussão
No Brasil, não há ainda uma lei geral de IA em vigor. O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, seguia em discussão na Câmara dos Deputados em 2026; acompanhe a tramitação antes de tomar decisões baseadas no texto. Enquanto isso, o uso de IA com dados pessoais já está sujeito à LGPD, incluindo o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado (art. 20).
Clubes que usam plataformas europeias ou fazem intercâmbio com clubes da União Europeia vão encontrar o Regulamento Europeu de IA (AI Act), que entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, com proibições aplicáveis desde 2 de fevereiro de 2025. Em julho de 2026, uma alteração (o chamado AI Omnibus) adiou as obrigações dos sistemas de alto risco para dezembro de 2027 e agosto de 2028 e acrescentou novas proibições, entre elas gerar conteúdo íntimo não consentido de pessoas identificáveis e material de abuso sexual infantil. Ele se aplica a fornecedores e usuários de sistemas de IA na UE, não diretamente a um clube brasileiro que só usa a ferramenta aqui.
- Não use reconhecimento facial para identificar atletas menores em vídeo, salvo necessidade real e base legal sólida. Números na camisa resolvem a maioria dos casos.
- Não envie fichas ou avaliações com nome de atletas para assistentes de IA públicos.
- Não crie nem altere imagens de crianças reais com IA, nem para brincadeiras internas.
- Decisões sobre atletas (aprovação em peneira, dispensa, escalação) devem ser humanas e explicáveis.
Boas práticas por situação
| Situação | Boa prática |
|---|---|
| Filmar jogos para análise | Finalidade descrita no termo; acesso só para comissão técnica e atletas do grupo; prazo de guarda definido |
| Publicar fotos e vídeos nas redes | Autorização separada da análise; sem nome completo e escola; respeitar quem não autorizou |
| Plataforma de vídeo com IA | Contrato ou termos que digam onde ficam os dados, quem acessa e se são usados para treinar modelos |
| GPS, frequência cardíaca, lesões | Dados de saúde só com quem precisa (preparador, fisioterapeuta, médico); nunca em grupos |
| Peneiras e avaliações | Informar o que é avaliado, por quanto tempo os dados ficam e apagar dados de não aprovados no prazo |
| Envio de vídeos a outros clubes ou agentes | Somente com autorização dos responsáveis e para finalidade específica |
| Grupos de mensagens | Nada de fichas, documentos, laudos ou vídeos individuais; comunicação geral apenas |
O que o termo de autorização deve conter
Um termo de autorização de uso de imagem e dados claro evita conflitos e ajuda o clube a responder a pedidos dos responsáveis. Peça revisão de um advogado; os itens abaixo servem de roteiro:
- Identificação do clube, do atleta e do responsável legal.
- Finalidades separadas, com opção de marcar cada uma: análise de desempenho interna; divulgação em redes e site do clube; transmissão de jogos; envio a terceiros (outros clubes, federação).
- Quais dados são coletados (imagem, vídeo, dados de desempenho, dados de saúde quando necessários).
- Onde os dados ficam guardados, quais plataformas são usadas e se ficam fora do Brasil.
- Quem tem acesso e por quanto tempo os dados são mantidos.
- Como pedir acesso, correção, eliminação ou revogar a autorização, com o contato do canal do clube.
- Linguagem simples e, para adolescentes, uma explicação que eles próprios entendam.
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Checklist para começar em um mês
- Inventário: liste quais dados de atletas o clube tem, onde estão e quem acessa (planilhas, drives, plataformas, celulares).
- Responsável: nomeie uma pessoa da diretoria para o tema e crie um e-mail de contato para os responsáveis.
- Termo novo: prepare o termo por finalidade e recolha assinaturas no início da temporada.
- Acesso: troque links abertos por pastas com acesso nominal; use contas do clube; ative verificação em duas etapas.
- Prazos: defina por quanto tempo guarda vídeos e fichas e marque na agenda a data de apagar.
- Fornecedores: leia os termos das plataformas de vídeo, GPS e IA; prefira as que permitem exportar e apagar dados.
- Incidente: combine o que fazer se um celular for perdido ou um vídeo vazar, incluindo a avaliação de comunicação à ANPD.
Para o uso de vídeo e dados no treino, veja IA na análise de jogo; para avaliações e captação, scouting com dados e IA.
Perguntas frequentes
O clube precisa de autorização para filmar jogos de categorias de base?
Precisa de uma base legal e de finalidade clara, e na prática a forma mais segura é a autorização dos responsáveis, separada por finalidade. O tratamento deve ser no melhor interesse da criança, com acesso restrito e prazo de guarda definido.
Como fazer um termo de autorização de uso de imagem de menor?
Identifique clube, atleta e responsável, separe as finalidades com opção de marcar cada uma, diga onde os dados ficam e por quanto tempo, e explique como revogar. Use linguagem simples e peça revisão jurídica.
A LGPD se aplica a escolinha de futebol pequena?
Sim. Agentes de pequeno porte têm regras simplificadas, como a dispensa de indicar encarregado, mas precisam de canal de atendimento e de segurança. O regime simplificado não vale quando o tratamento é de alto risco.
Posso usar IA para analisar vídeos de atletas menores?
Pode, com finalidade de desenvolvimento esportivo, autorização adequada e fornecedor que informe onde guarda os dados e se os usa para treinar modelos. Evite reconhecimento facial e decisões automatizadas sobre os atletas.
Fontes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — texto compilado, Planalto
- Lei 8.069/1990 (ECA) — arts. 2º e 17, Planalto
- Machado Meyer — Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 sobre dados de crianças e adolescentes
- Felsberg Advogados — Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de pequeno porte)
- Mattos Filho — ANPD publica regulamento de comunicação de incidente de segurança (Res. 15/2024)
- Poder360 — ECA Digital entra em vigor
- Senado Federal — PL 2338/2023
- Rádio Senado (03/08/2026) — Conselho de Comunicação Social debate marco legal da IA
- A&O Shearman — When will the AI Act apply
- White & Case — EU AI Omnibus enters into force, amending the AI Act
Verificado em outubro de 2026. Regras e categorias variam por federação e por temporada; confira o regulamento local.