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Tecnologia

LGPD e dados de menores no futebol: vídeo, imagem e IA no clube

Filmar todos os jogos, analisar o vídeo com IA, medir sprints com GPS e postar os gols nas redes virou rotina até em escolinha. Cada uma dessas práticas trata dados de crianças e adolescentes, e a LGPD exige que isso seja feito no seu melhor interesse, com base legal, finalidade clara e segurança. O ECA protege a imagem e a identidade dos menores. Este guia resume o que a lei diz sobre LGPD e dados de menores no futebol, o que muda com a IA e o que um clube pequeno precisa fazer na prática. Não substitui orientação jurídica.

Diagrama de campo com jogadores, setas de passe e uma zona de dados restritos, representando proteção de dados de atletas

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Neste artigo
  1. Por que vídeo e IA mudaram o tema
  2. O que a LGPD e o ECA dizem sobre dados de menores
  3. IA: o que já vale e o que ainda está em discussão
  4. Boas práticas por situação
  5. O que o termo de autorização deve conter
  6. Checklist para começar em um mês

Por que vídeo e IA mudaram o tema

Há poucos anos, o clube tinha uma ficha de papel e algumas fotos do time. Hoje pode ter, para cada atleta de 11 anos, horas de vídeo, mapas de calor, velocidades máximas, histórico de lesões e avaliações escritas. Essas informações ficam em plataformas de terceiros, muitas vezes fora do Brasil, e podem ser processadas por modelos de IA.

  • Volume: o vídeo grava todos, inclusive reservas, árbitros, adversários e o público.
  • Sensibilidade: reconhecimento facial gera dado biométrico, e dados de lesão são dados de saúde. Ambos são dados sensíveis pela LGPD.
  • Perfil: dados acumulados durante anos descrevem uma criança de forma muito detalhada e podem pesar em decisões sobre ela.
  • Circulação: um link de vídeo enviado num grupo de mensagens sai do controle do clube em minutos.

O que a LGPD e o ECA dizem sobre dados de menores

Para o ECA, criança é a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente, entre 12 e 18 anos. O art. 17 do ECA garante o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem e da identidade.

RegraO que dizImpacto no clube
LGPD, art. 14, caputDados de crianças e adolescentes devem ser tratados no seu melhor interesseToda finalidade precisa beneficiar o atleta ou ser compatível com isso
LGPD, art. 14, §1ºPara crianças, consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável, quando essa for a base legalTermo claro, separado por finalidade
Enunciado CD/ANPD nº 1/2023Outras bases legais dos arts. 7º e 11 podem ser usadas, desde que prevaleça o melhor interesseO consentimento não é a única via, mas a escolha precisa ser justificada e documentada
LGPD, art. 11Dados sensíveis (saúde, biometria) têm hipóteses mais restritasLesões, exames e reconhecimento facial pedem cuidado redobrado
LGPD, art. 18O titular (ou responsável) pode pedir acesso, correção, eliminação e revogar o consentimentoO clube precisa saber onde estão os dados para responder
LGPD, art. 46Medidas de segurança técnicas e administrativasSenhas, acesso restrito, contas do clube
Resolução CD/ANPD nº 2/2022Regime simplificado para agentes de pequeno porte, com canal de atendimento ao titularNão vale para tratamento de alto risco, que inclui dados de crianças combinados com larga escala ou impacto significativo

Em caso de incidente (vazamento de vídeos, perda de celular com fichas, invasão de conta), a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 prevê comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco ou dano relevante, em prazo de três dias úteis, contado em dobro para agentes de pequeno porte. Dados de crianças e adolescentes estão entre os critérios de relevância.

O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde março de 2026, regula produtos e serviços digitais dirigidos a crianças ou de acesso provável por elas. Afeta diretamente as plataformas e aplicativos; um clube que desenvolva o próprio aplicativo para atletas da base deve verificar se está abrangido.

IA: o que já vale e o que ainda está em discussão

No Brasil, não há ainda uma lei geral de IA em vigor. O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, seguia em discussão na Câmara dos Deputados em 2026; acompanhe a tramitação antes de tomar decisões baseadas no texto. Enquanto isso, o uso de IA com dados pessoais já está sujeito à LGPD, incluindo o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado (art. 20).

Clubes que usam plataformas europeias ou fazem intercâmbio com clubes da União Europeia vão encontrar o Regulamento Europeu de IA (AI Act), que entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, com proibições aplicáveis desde 2 de fevereiro de 2025. Em julho de 2026, uma alteração (o chamado AI Omnibus) adiou as obrigações dos sistemas de alto risco para dezembro de 2027 e agosto de 2028 e acrescentou novas proibições, entre elas gerar conteúdo íntimo não consentido de pessoas identificáveis e material de abuso sexual infantil. Ele se aplica a fornecedores e usuários de sistemas de IA na UE, não diretamente a um clube brasileiro que só usa a ferramenta aqui.

  • Não use reconhecimento facial para identificar atletas menores em vídeo, salvo necessidade real e base legal sólida. Números na camisa resolvem a maioria dos casos.
  • Não envie fichas ou avaliações com nome de atletas para assistentes de IA públicos.
  • Não crie nem altere imagens de crianças reais com IA, nem para brincadeiras internas.
  • Decisões sobre atletas (aprovação em peneira, dispensa, escalação) devem ser humanas e explicáveis.

Boas práticas por situação

SituaçãoBoa prática
Filmar jogos para análiseFinalidade descrita no termo; acesso só para comissão técnica e atletas do grupo; prazo de guarda definido
Publicar fotos e vídeos nas redesAutorização separada da análise; sem nome completo e escola; respeitar quem não autorizou
Plataforma de vídeo com IAContrato ou termos que digam onde ficam os dados, quem acessa e se são usados para treinar modelos
GPS, frequência cardíaca, lesõesDados de saúde só com quem precisa (preparador, fisioterapeuta, médico); nunca em grupos
Peneiras e avaliaçõesInformar o que é avaliado, por quanto tempo os dados ficam e apagar dados de não aprovados no prazo
Envio de vídeos a outros clubes ou agentesSomente com autorização dos responsáveis e para finalidade específica
Grupos de mensagensNada de fichas, documentos, laudos ou vídeos individuais; comunicação geral apenas
Filmar o jogo sem filmar quem não precisa Área filmada Câmera alta no meio-campo, do lado oposto aos pais Time A Adversário
Esquema 1. Ao filmar para análise, enquadre só o campo de jogo. Com a câmera alta no meio-campo e virada para o lado oposto à arquibancada, pais, irmãos e público ficam fora da imagem, o que reduz o número de pessoas filmadas sem necessidade. Abrir na prancheta tática ↗

O que o termo de autorização deve conter

Um termo de autorização de uso de imagem e dados claro evita conflitos e ajuda o clube a responder a pedidos dos responsáveis. Peça revisão de um advogado; os itens abaixo servem de roteiro:

  1. Identificação do clube, do atleta e do responsável legal.
  2. Finalidades separadas, com opção de marcar cada uma: análise de desempenho interna; divulgação em redes e site do clube; transmissão de jogos; envio a terceiros (outros clubes, federação).
  3. Quais dados são coletados (imagem, vídeo, dados de desempenho, dados de saúde quando necessários).
  4. Onde os dados ficam guardados, quais plataformas são usadas e se ficam fora do Brasil.
  5. Quem tem acesso e por quanto tempo os dados são mantidos.
  6. Como pedir acesso, correção, eliminação ou revogar a autorização, com o contato do canal do clube.
  7. Linguagem simples e, para adolescentes, uma explicação que eles próprios entendam.

Organizar torneios é uma das tarefas que mais tomam tempo num clube amador: inscrições, sorteio, tabela e resultados. A DorsalCUP faz isso de graça, e o gerador de tabela de torneio monta os jogos de um dia em minutos, sem cadastro.

Checklist para começar em um mês

  1. Inventário: liste quais dados de atletas o clube tem, onde estão e quem acessa (planilhas, drives, plataformas, celulares).
  2. Responsável: nomeie uma pessoa da diretoria para o tema e crie um e-mail de contato para os responsáveis.
  3. Termo novo: prepare o termo por finalidade e recolha assinaturas no início da temporada.
  4. Acesso: troque links abertos por pastas com acesso nominal; use contas do clube; ative verificação em duas etapas.
  5. Prazos: defina por quanto tempo guarda vídeos e fichas e marque na agenda a data de apagar.
  6. Fornecedores: leia os termos das plataformas de vídeo, GPS e IA; prefira as que permitem exportar e apagar dados.
  7. Incidente: combine o que fazer se um celular for perdido ou um vídeo vazar, incluindo a avaliação de comunicação à ANPD.

Para o uso de vídeo e dados no treino, veja IA na análise de jogo; para avaliações e captação, scouting com dados e IA.

Perguntas frequentes

O clube precisa de autorização para filmar jogos de categorias de base?

Precisa de uma base legal e de finalidade clara, e na prática a forma mais segura é a autorização dos responsáveis, separada por finalidade. O tratamento deve ser no melhor interesse da criança, com acesso restrito e prazo de guarda definido.

Como fazer um termo de autorização de uso de imagem de menor?

Identifique clube, atleta e responsável, separe as finalidades com opção de marcar cada uma, diga onde os dados ficam e por quanto tempo, e explique como revogar. Use linguagem simples e peça revisão jurídica.

A LGPD se aplica a escolinha de futebol pequena?

Sim. Agentes de pequeno porte têm regras simplificadas, como a dispensa de indicar encarregado, mas precisam de canal de atendimento e de segurança. O regime simplificado não vale quando o tratamento é de alto risco.

Posso usar IA para analisar vídeos de atletas menores?

Pode, com finalidade de desenvolvimento esportivo, autorização adequada e fornecedor que informe onde guarda os dados e se os usa para treinar modelos. Evite reconhecimento facial e decisões automatizadas sobre os atletas.

Fontes

  1. Lei 13.709/2018 (LGPD) — texto compilado, Planalto
  2. Lei 8.069/1990 (ECA) — arts. 2º e 17, Planalto
  3. Machado Meyer — Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 sobre dados de crianças e adolescentes
  4. Felsberg Advogados — Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de pequeno porte)
  5. Mattos Filho — ANPD publica regulamento de comunicação de incidente de segurança (Res. 15/2024)
  6. Poder360 — ECA Digital entra em vigor
  7. Senado Federal — PL 2338/2023
  8. Rádio Senado (03/08/2026) — Conselho de Comunicação Social debate marco legal da IA
  9. A&O Shearman — When will the AI Act apply
  10. White & Case — EU AI Omnibus enters into force, amending the AI Act

Verificado em outubro de 2026. Regras e categorias variam por federação e por temporada; confira o regulamento local.